Calculadora de Férias + 13º Salário
⚠️ Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui o cálculo oficial feito pelo departamento pessoal ou contador da sua empresa. Tabelas vigentes: 2026. Consulte sempre a folha de pagamento oficial.
Calcule o valor líquido de férias (com 1/3 constitucional e abono pecuniário opcional) e do 13º salário, considerando os descontos de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026.
Férias
13º Salário
O que está incluído neste cálculo
Férias: valor proporcional aos dias gozados (salário ÷ 30 × dias), acrescido do terço constitucional (1/3 sobre o valor das férias), com desconto de INSS (apenas sobre o valor-base, sem incidir sobre o terço) e IRRF (sobre férias + terço − INSS, pela tabela progressiva de 2026, que inclui o redutor da Lei 15.270/2025).
Abono pecuniário: se você vender parte das suas férias (até 10 dias, ou 1/3 de 30), o valor correspondente mais seu terço é pago integralmente, sem desconto de INSS ou IRRF, por ter natureza indenizatória.
13º salário: calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano (12 meses = ano completo), com INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º, em tributação exclusiva na fonte — ou seja, sem somar ao salário do mês para fins de cálculo do imposto. Na prática, a 1ª parcela (até 30 de novembro) costuma ser paga sem descontos, e os descontos de INSS e IRRF ficam concentrados na 2ª parcela (até 20 de dezembro).
O que NÃO está incluído
Esta calculadora não considera: horas extras habituais e seus reflexos, adicional de insalubridade ou periculosidade, médias variáveis de comissões, descontos de vale-transporte, plano de saúde ou pensão alimentícia, nem convenções coletivas que alterem essas regras. Consulte o departamento pessoal da sua empresa para o valor exato.
Perguntas frequentes
- O terço constitucional de férias tem desconto de INSS?
- Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu (RE 587.941, Tema 20) que não incide contribuição previdenciária (INSS) sobre o terço constitucional de férias. Nesta calculadora, o INSS é calculado apenas sobre o valor-base das férias, não sobre o terço.
- O abono pecuniário (venda de férias) tem desconto?
- Não. O abono pecuniário, correspondente à venda de até 1/3 dos dias de férias (art. 143 da CLT), tem natureza indenizatória e é isento de INSS e IRRF.
- O 13º salário é tributado junto com o salário do mês?
- Não. O 13º salário tem tributação exclusiva na fonte: o IRRF é calculado separadamente sobre o valor do 13º, sem somar ao salário mensal para fins de cálculo do imposto.